LEI 3.885, de 13 de maio de 1992

 

Autoriza declarar área de utilidade pública para desapropriação, pertencente a Armando Marino:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno agrícola de aproximadamente 20.000,00 m2 (metros quadrados), desmembrada de área maior, situada no Bairro São Silvano, nesta cidade, pertencente a Armando Marino, sendo o preço da indenização fixado no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2° - O terreno de que trata o Artigo 1° desta lei será desapropriada para uso do imóvel pelo Município na construção de casas populares e na implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.

 

Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Projeto: 09.01 - 10583231.31, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de maio de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.