Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para
fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno
agrícola de aproximadamente
Artigo 2° - O terreno de que trata o Artigo 1° desta lei será desapropriada para uso do imóvel pelo Município na construção de casas populares e na implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.
Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Projeto: 09.01 - 10583231.31, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.