Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os direitos de posse e benfeitorias existentes, constituídos sobre o imóvel urbano de Colatina, Estado do Espírito Santo, situado Avenida das Nações, 46, Bairro Colatina Velha, nesta cidade, cujos direi tos e benfeitorias pertencentes a EDIVALDO PEREIRA DE JE SUS, sendo o preço da indenização fixado no valor de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel será utilizado pelo Município na
implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.
Artigo 2° - Correrão por conta do subelemento: 4.1.1.0 – Obras e Instalações, projeto: 09.01.10583231.31, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, os recursos destinados ao pagamento do valor dos direitos e benfeitorias de que trata o Artigo 1° desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 05/06/1994
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.