LEI Nº 3.887, de 13 de maio de 1992

 

Autoriza desapropriar im6vel de propriedade de AUGUSTO COELHO:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial UM LOTE DE TERRAS URBANO, de N° 03, da quadra 13, situado à Rua 10 integrante do loteamento denominado Bairro Aeroporto, nesta cidade com 12,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros nas laterais perfazendo uma área de 240,00 m2 confrontando-se pela frente com Rua 10, fundos lote n° 21, pelos lados com lotes N°s 02 e 04, da mesma quadra, respectivamente, pelo preço de Cr$ 5.000.000,00, que consta pertencer a AUGUSTO COELHO.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, após efetivada a desapropriação servirá para a passagem de uma rede hidrosanitária que atenderá a população ali habitante.

 

Artigo 2° - Correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 — Obras e Instalações, Projeto: 09.01.10583231.31, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação autorizada no Artigo 1°.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de maio de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 05/06/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.