Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para
efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial UM LOTE DE TERRAS
URBANO, de N° 03, da quadra 13, situado à Rua 10 integrante do loteamento
denominado Bairro Aeroporto, nesta cidade com
Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, após efetivada a desapropriação servirá para a passagem de
uma rede hidrosanitária que atenderá a população ali habitante.
Artigo 2° - Correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 — Obras e Instalações, Projeto: 09.01.10583231.31, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação autorizada no Artigo 1°.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 05/06/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.