LEI Nº 3.888, de 20 de maio de 1992

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores do Quadro do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido reajuste salarial para os servidores integrantes das Carreiras VI a XI, inclusive os ocupantes de cargos comissionados e a função gratificada de responsável de área procuradores municipais de 1° e 2° categoria e demais gratificações, do quadro geral da Prefeitura Municipal de Colatina, no Índice de 40% (quarenta), por cento.

 

Artigo 2° - Aos servidores do Quadro do Magistério integrantes das carreiras III e IV e as gratificações inerentes as atividades do Magistério, fica cedido reajuste de 40%.

 

 

Artigo 3° - As carreiras III e IV do Quadro geral e I e II do Quadro do Magistério, da prefeitura Municipal de Colatina, tem seus valores salariais fixado no anexo que acompanha a presente Lei.

 

Artigo 4° - Para os inativos e pensionistas é concedido o reajuste salarial no Índice aplicado a carreira e classe correspondente cada um, previsto nesta Lei.

 

Artigo 5° - O reajuste salarial concedido pela presente Lei tem sua vigência a partir de 1° de maio de 1992.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de maio de 1992.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de maio de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 19/06/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

QUADRO GERAL - MAIO 1992.

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

II

IV

VI

VIII

X

XI

230.253,58

254.928,20

284.605,13

462.097,04

690.502,73

1.010.205,00

233.553,22

257.956,87

303.036,79

489.502,49

710.481,92

1.075.868,86

236.852,85

260.908,12

322.651,96

521.284,66

740.863,95

1.145.800,33

239.152,48

263.716,35

335.755,23

555.280,88

814.950,34

1.220.277,36

242.452,12

266.041,58

357.756,47

591.714,29

863.846,20

1.299.595,38

245.751,75

269.847,48

381.353,92

630.565,16

915.677,00

1.384.069,09

248.051,38

272.260,81

406.432,18

650.544,35

952.305,34

1.474.033,56

251.351,02

275.120,03

433.360,18

670.523,54

990.397,54

1.569.845,76

 

MAGISTÉRIO GERAL - MAIO DE 1992

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

261.751,75

285.120,03

447.523,25

606.837,09

750.440,30

910.273,82

264.928,20

288.289,66

467.437,48

626.751,32

770.420,89

930.253,01

267.908,12

303.036,70

487.351,71

646.665,55

790.400,08

950.232,20

270.716,35

322.651,96

507.265,94

666.579,78

810.379,27

970.211,39

213.047,58

347.978,96

527.180,17

686.494,01

830.358,46

990.190,58

276.460,74

370.843,64

547.094,40

706.408,24

850.336,25

1.010.169,70

279.260,81

401.467,99

567.008,63

726.322,47

870.315,44

1.030.148,90

282.049,23

427.609,02

586.922,86

746.236,70

890.294,63

1.050.128,10

 

QUADRO DE COMISSIONADOS

 

NOME

 

01 - Administrador do Horto Florestal

02 - Assessor Especial de Ativ. Auxiliares

03 - Assessor Técnico

04 - Auxiliar Técnico

05 - Chefe do Serv. de Coord. e Apoio

06 - Chefe de Departamento

07 - Chefe da Guarda Municipal

08 - Chefe do Gabinete do Prefeito

09 - Coordenador Municipal de Imprensa

10 - Coordenador Municipal de Planejamento

11 - Maestro

12 - Procurador Municipal Geral

13 - Secretário Municipal

14 - Secretário Especial p/ Assuntos S. Domingos

15 – Subchefe da Guarda Municipal

MAIO/1992

 

502.205,52

2.448.552,72

902.183,52

462.273,43

1.157.802,12

691.673,90

891.527,43

3.060.690,90

3.060.690,90

3.060.690,90

339.000,46

3.060.690,90

3.060.690,90

3.060.690,90

594.351,57