LEI 3.889, de 20 de maio de 1992

 

Autoriza liberação de ajuda a WELLINGTON CANDEIA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro destinado a custear parte das despesas com a cirurgia que Wellington Candeia necessitou ser submetido em caráter de urgência, no valor de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2° - O beneficiário prestará contas da importância de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.

 

Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão á conta da dotação consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de maio de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 19/06/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.