Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro destinado a custear parte das despesas com a cirurgia que Wellington Candeia necessitou ser submetido em caráter de urgência, no valor de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2° - O beneficiário prestará contas da importância de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão á conta da dotação consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 19/06/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.