Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a “Obra Social e Escola Profissional São Pio X”, entidade sem fins lucrativos, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) mensais no período de março a dezembro de 1992.
Artigo 2° - A ajuda financeira decorrente da autorização contida no Artigo 1° destinar-se-á ao custeio das despesas provenientes do Curso de Sapataria Artesanal e de outras atividades desenvolvidas pela instituição.
Artigo 3° - A entidade subvencionada se obriga a prestar contas dos recursos recebidos, a cada 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
Artigo 4° - A despesa autorizada pela presente Lei, correrá à conta do subelemento: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais - 02 – Outras atividades: 08421882.15 – Manutenção do Ensino da Secretaria de Educação.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.