Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro destinado a aquisição de prótese para DORACY DE PAULA GOMES, no valor de Cr$ 2.501.700.00 (dois milhões e quinhentos um mil e setecentos cruzeiros).
Artigo 2° - O beneficiário prestará contas de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta dias), dias após a liberação dos recursos.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.