Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizada a concessão de uma ajuda financeira no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a ser liberada em favor de CLEUDIMAR LOURDES SANTOS.
Parágrafo Único – A ajuda de que trata este artigo á destinada ao tratamento médico cirúrgico da menor KAREN CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA, para as despesas de locomoção fora do Município e outras relativas ao tratamento.
Artigo 2° - A liberação da importância prevista no artigo primeiro correrá por conta da dotação orçamentária inserida no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade 15814862.28 Manutenção de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.