LEI 3.896, de 02 de junho de 1992

 

Autoriza conceder ajuda financeira para tratamento medico:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica autorizada a concessão de uma ajuda financeira no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a ser liberada em favor de CLEUDIMAR LOURDES SANTOS.

 

Parágrafo Único – A ajuda de que trata este artigo á destinada ao tratamento médico cirúrgico da menor KAREN CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA, para as despesas de locomoção fora do Município e outras relativas ao tratamento.

 

Artigo 2° - A liberação da importância prevista no artigo primeiro correrá por conta da dotação orçamentária inserida no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade 15814862.28 Manutenção de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de junho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.