Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da
ordem de Cr$ 50.600.000,00 (cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) a
favor da câmara Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias
consignadas nos subelementos abaixo discriminados:
01 — câmara Municipal
-Atividade: 01010012.01 — Manutenções do Legislativo
3.2.5.1 — Inativos............................. Cr$ 45.700.000,00
3.2.5.2 — Pensionistas........................ Cr$ 4.900.000,00
T0TAL.............................................. Cr$ 50.600.000,00
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 4°, da Lei n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.