LEI 3.898, de 15 de junho de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 50.600.000,00 (cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) a favor da câmara Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos subelementos abaixo discriminados:

 

01 — câmara Municipal

 

 -Atividade: 01010012.01 — Manutenções do Legislativo

 

3.2.5.1 — Inativos............................. Cr$ 45.700.000,00

3.2.5.2 — Pensionistas........................ Cr$ 4.900.000,00

T0TAL.............................................. Cr$ 50.600.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 4°, da Lei n° 4.320/64.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.