Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no
valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) em favor de
Valdemir Cassaro.
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento de despesas com o deslocamento de Valdemir Cassaro à cidade de são Paulo, onde será submetido a exames médicos.
Artigo 2° - O beneficiário prestará contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo 3° - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim classificada:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Atividade: 15814862.27 - Manutenção da Assistência Social
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas...................... Cr$ 2.800.000,00
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.