Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a título de subvenção, para a “Associação dos Amigos do Bairro de Vila Lenira”, ajuda esta que terá por finalidade custear parte das despesas com apresentação da peça intitulada A Rua Atormentada”, encenada pelo Grupo Artes Cênicas Multi - Faces.
Artigo 2° - Fica a beneficiada na obrigatoriedade de prestar contas do valor recebido, imediatamente à sua utilização.
Artigo 3° - A despesa autorizada pela presente lei correrão á conta do subelemento: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, Atividade: 03070202.03 - Realização de Eventos, do Gabinete do Prefeito.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/07/1992
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.