Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
estabelecido o sistema de diárias, pagas em cruzeiros como indenização de
despesas de viagem para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da
câmara Municipal, Vereadores, Diretores e Funcionários da Prefeitura e da
Câmara Municipal, quando se deslocarem do Município com objetivo de trabalho.
§ 1° - Uma diária completa composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:
a) Almoço;
b) Jantar;
c) Pernoite;
d) Transporte Urbano.
§ 2° - Não devido o valor correspondente ao elemento, transporte urbano, quando o beneficiário, utilizar condução de propriedade da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Colatina.
§ 3° - As despesas com passagem ficam excluídas do valor da diária.
§ 4° - As frações de diárias serão devidas considerando-se período de afastamento inferiores às 18:00 horas ou superior a 24 horas em seus múltiplos inteiros.
§ 5° - Entende-se por fração de diárias um ou grupos de elementos que considerados, separadamente, compõe o total da despesa.
Artigo 2° - A liberação do valor correspondente as diárias será feita antecipadamente, mediante requisição do Diretor da Câmara Municipal e Secretários da Prefeitura Municipal.
§ 1° - Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura ou da Câmara Municipal as diárias não utilizadas pelo beneficiário.
§ 2° - A prestação de contas das diárias será feita mediante boletim de viagem, com comprovantes da finalidade da viagem.
Artigo 3° - Quando um beneficiário viajar juntamente com uma Hierarquia superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele percebera o percentual de diária igual ao devido a este.
Artigo 4° - Fica fixado o valor para cada elemento que comp6e a diária, tendo por base a moeda cruzeiro, obedecendo os seguintes valores:
I - PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, RESIDENTE, VEREADORES E DIRETORES:
a) - PARA A CAPITAL DO ESTADO: |
|
Almoço |
Cr$ 22.000,00 |
Jantar |
Cr$ 22.000,00 |
Pernoite |
Cr$ 85.000,00 |
Transporte Urbano |
Cr$ 15.000,00 |
Diária Completa |
Cr$ 144.000,00 |
b) – PARA FORA DO ESTADO: |
|
Almoço |
Cr$ 35.000,00 |
Jantar |
Cr$ 35.000,00 |
Pernoite |
Cr$ 125.000,00 |
Transporte Urbano |
Cr$ 30.000,00 |
Diária Completa |
Cr$ 225.000,00 |
c) – DEMAIS LOCALIDADES DO ESPÍRITO SANTO: |
|
Almoço |
Cr$ 20.000,00 |
Jantar |
Cr$ 20.000,00 |
Pernoite |
Cr$ 58.000,00 |
Transporte Urbano |
Cr$ 10.000,00 |
Diária Completa |
Cr$ 108.000,00 |
II - SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO:
a) – PARA FORA DO ESTADO E DO LEGISLATIVO: |
|
Almoço |
Cr$ 10.000,00 |
Jantar |
Cr$ 10.000,00 |
Pernoite |
Cr$ 55.000,00 |
Transporte Urbano |
Cr$ 15.000,00 |
Diária Completa |
Cr$ 90.000,00 |
b) – DEMAIS LOCALIDADES DO ESPÍRITO: |
|
Almoço |
Cr$ 10.000,00 |
Jantar |
Cr$ 10.000,00 |
Pernoite |
Cr$ 46.000,00 |
Transporte Urbano |
Cr$ 10.500,00 |
Diária Completa |
Cr$ 76.500,00 |
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de junho do ano em curso.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 17/07/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.