Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a titulo de subvenção, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção de que trata este artigo ser liberada em duas parcelas mensais iguais Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), durante os meses de julho e agosto de 1992.
Artigo 2° - Os recursos necess&rios ao pagamento da subvenção autorizada no Artigo Primeiro correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Atividade: 08.08462272.23 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3° - Os recursos de que trata a presente Lei uma parcela de contribuição do Poder Público Municipal para que o time da Associação beneficiária possa participar do Campeonato Estadual de 1992.
Artigo 4° - Fica o time da Associação Atlética Colatina compromissado, em contrapartida aos recursos recebidos, de usar nos jogos oficiais do Campeonato que participar, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.