LEI Nº 3.905, de 15 de julho de 1992

 

Autoriza conceder ajuda financeira para atendimento na área de saúde:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a Helena Margarida Lecehi Soares, destinada ao pagamento das despesas com locomoção até a cidade de São Paulo, hospedagem e outras decorrentes do tratamento médico que deverá ser prescrito para seu filho, o menor André Lecchi Soares, em seguimento a cirurgia que sofrerá para correção de uma lesão labiopalatal de que é portador.

 

Artigo 2° - A beneficiaria prestara contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.

 

Artigo 3° - Os recursos orçament&rios destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 — Manutenção da Assistência Social.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 23/11/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.