Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira
no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos
mil cruzeiros) a Helena Margarida Lecehi Soares, destinada ao pagamento das
despesas com locomoção até a cidade de São Paulo, hospedagem e outras
decorrentes do tratamento médico que deverá ser prescrito para seu filho, o
menor André Lecchi Soares, em seguimento a cirurgia que sofrerá para correção
de uma lesão labiopalatal de que é portador.
Artigo 2° - A beneficiaria prestara contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo 3° - Os recursos orçament&rios destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 — Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 — Manutenção da Assistência Social.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 23/11/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.