LEI 3.906, de 15 de julho de 1992

 

Autoriza permuta de área com ATÍLIO ANICHINI:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a fina de terras de propriedade do Município de Colatina, com 420,00 m2 (metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de números: 15, 16, 17 e 19 e Rua Pedro Epichin, sendo parte de uma área de propriedade do Município de Colatina com o lote de terreno urbano de N° 02 - A, de propriedade de ATILIO ANICHINI, situado na Travessa Crenaque, que confronta-se por seus diversos lados com terrenos de propriedade dos Senhores Augusto Taufner, Alvany Vago, Janilton da Conceição Senra e Travessa Crenaque, Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

 

Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo tem por finalidade a utilização da área na execução do projeto do “Sistema Viário com Utilização de Plano Inclinado”.

 

 Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 23/11/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.