Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a fina de terras de
propriedade do Município de Colatina, com
Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo tem por finalidade a utilização da área na execução do projeto do “Sistema Viário com Utilização de Plano Inclinado”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 23/11/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.