LEI 3.907, de 15 de julho de 1992

 

Autoriza permuta de imóvel do Município com outro do Estado do Espírito Santo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel de propriedade do Município de Colatina, constituído do prédio de três pavimentos, com 1.470,55 de área construída, prédio que vem abrigando a sede da Prefeitura, edificado sobre o lote de terras medindo 528,45 , localizado à Rua Melvin Jones, 90, Bairro Esplanada, confrontando-se com Rua Pio XII ao Norte; Lote n° 07 da Quadra “4” ao Sul; Lote n° 04 a Leste e Rua Melvin Jones a Oeste, por outro imóvel do Estado do Espírito Santo recebido em doação pelo Poder Judiciário, perfazendo uma área de 1.044,87, localizado na Avenida Angelo Giuberti, esquina com Rua Aurélio Gatti, Bairro Esplanada, nesta cidade, tendo as seguinte dimensões: Pela frente com a Avenida Angelo Giuberti 30,40 mês; Fundos com Escola de 1° e 2° Graus “Rubens Rangel” 29,65 mês; Lateral com a Rua Aurélio Gatti 34,80 mês e Lateral com particulares 34,80 mês, contendo edificado um prédio de dois pavimentos com área construída de 805,90 mês, que vem servindo de sede do FORUM da Comarca de Colatina.

 

Parágrafo Único - A permuta terá por finalidade transferir as atividades do FORUN local para o prédio de propriedade do Município e vice-versa, com vistas a oferecer espaço necessário ao funcionamento do Poder Judiciário possibilitando a criação e implantação de duas novas varas.

 

Artigo 2° - É concedida ainda permissão ao Executivo Municipal para realizar a adaptação do prédio permutado, com recursos dos cofres municipais, adequando-o para o funcionamento do FORUM, no montante de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único - A adaptação prevista neste artigo será efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias após concluída a permuta.

 

Artigo 3° - Para atender as despesas autorizadas pelo Artigo anterior,fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) que integrara o orçamento municipal com a seguinte classificação:

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

01 - Adaptação do prédio sede para o FORUM Cr$ 50.000.000,00

 

Artigo 4° - Os recursos necessários cobertura do crédito de que trata o Artigo 3° serão provenientes da anulação de igual importância, na dotação orçamentária que se especifica:

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento

 

Projeto: 0603623461.10 - Criação e implantação de Pólos e Micropolos Industriais em Convênio

 

4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es Cr$ 50.000.000,00

 

Artigo 5° - O prefeito Municipal constituirá uma Comissão com a finalidade de administrar os serviços de adaptação do prédio que abrigará as dependências do FORUM.

 

Artigo 6° - Os recursos alocados e provenientes do crédito especial previsto no Artigo 3°, serão repassados a Comissão de que trata o artigo anterior, entrando em vigor a presente Lei.

 

Artigo 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.