Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel
de propriedade do Município de Colatina, constituído do prédio de três
pavimentos, com
Parágrafo Único - A permuta terá por finalidade transferir as atividades do FORUN local para o prédio de propriedade do Município e vice-versa, com vistas a oferecer espaço necessário ao funcionamento do Poder Judiciário possibilitando a criação e implantação de duas novas varas.
Artigo 2° - É concedida ainda permissão ao Executivo Municipal para realizar a adaptação do prédio permutado, com recursos dos cofres municipais, adequando-o para o funcionamento do FORUM, no montante de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A adaptação prevista neste artigo será efetuada dentro do prazo de 90 (noventa) dias após concluída a permuta.
Artigo 3° - Para atender as despesas autorizadas pelo Artigo anterior,fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) que integrara o orçamento municipal com a seguinte classificação:
4.1.1.0 - Obras e Instalações
01 - Adaptação do prédio sede para o FORUM Cr$ 50.000.000,00
Artigo 4° - Os recursos necessários cobertura do crédito de que trata o Artigo 3° serão provenientes da anulação de igual importância, na dotação orçamentária que se especifica:
06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento
Projeto: 0603623461.10 - Criação e implantação de Pólos e Micropolos Industriais em Convênio
4.1.1.0 - Obras e Instalaç6es Cr$ 50.000.000,00
Artigo 5° - O prefeito Municipal constituirá uma Comissão com a finalidade de administrar os serviços de adaptação do prédio que abrigará as dependências do FORUM.
Artigo 6° - Os recursos alocados e provenientes do crédito especial previsto no Artigo 3°, serão repassados a Comissão de que trata o artigo anterior, entrando em vigor a presente Lei.
Artigo 7° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique–se e Cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.