Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 40% (quarenta) por cento, aos servidores do quadro geral e do magistério da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, procuradores, pensionistas e inativos, a ser pago da seguinte forma:
- 20% (vinte) por cento - a partir de 01 de julho de 1992;
- 20% (vinte) por cento - a partir de 01 de agosto de
Parágrafo Único - O reajuste salarial previsto neste artigo é concedido a título de reposição das perdas salariais inerentes a junho e julho do corrente ano.
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 07/08/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.