LEI 3.909, de 21 de julho de 1992

 

Autoriza fornecimento de combustível à Polícia Militar destacada em São Domingos do Norte:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer uma cota mensal de 300 (trezentos) litros de combustível para o destacamento da Policia Militar do Município de São Domingos do Norte.

 

Parágrafo Único - Com o fornecimento do combustível previsto neste artigo o destacamento cobrirá as localidades de Governador Lindemberg, Novo Brasil e adjacências, sediadas no Município de Colatina.

 

Artigo 2° - As despesas oriundas da autorização concedida através da presente Lei serão levados à conta da dotação orçamentária consignada em 02.01.03070202.02 - 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 07/08/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.