Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer uma cota mensal de 300 (trezentos) litros de combustível para o destacamento da Policia Militar do Município de São Domingos do Norte.
Parágrafo Único - Com o fornecimento do combustível previsto neste artigo o destacamento cobrirá as localidades de Governador Lindemberg, Novo Brasil e adjacências, sediadas no Município de Colatina.
Artigo 2° - As despesas oriundas da autorização concedida através da presente Lei serão levados à conta da dotação orçamentária consignada em 02.01.03070202.02 - 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 07/08/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.