LEI 3.912, de 30 de julho de 1992

 

Autoriza desapropriar imóveis de propriedade de ALOIR MIGUEL PRANDO LORENZUTTI:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial parte do lote de terreno urbano de n° 07, da Quadra 15, com área de 120,00 (metros quadrados), situado no Bairro Aeroporto, São Silvano, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: Rua 1, Rua 9, Cleomir Possato e Aloir Miguel Prando Lorenzutti, pelo preço de C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), que consta pertencer a ALOIR MIGUEL PRANDO LORENZUTTI.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, apos efetivada a desapropriação será utilizada pelo Município para abertura de uma rua.

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata a Presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária Consignada no subelemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Projeto: 09.01.10583231.31 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de julho de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/09/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.