Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública
para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial parte do lote de
terreno urbano de n° 07, da Quadra 15, com área de
Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, apos efetivada a desapropriação será utilizada pelo Município para abertura de uma rua.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata a Presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária Consignada no subelemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Projeto: 09.01.10583231.31 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/09/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.