Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica denominada RUA GEORGINA CORRÊA STEN, a Rua Projetada N° 05 que tem início na Rua 4 e termina na Rua 6, entre as Quadras 8 e 9, no Loteamento Morada do Sol, nesta cidade.
Artigo 2° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 01/09/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.