Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de Jefferson Andrade da Silva, destinada a custear parte das despesas que terá que assumir para participar da VIII Escola de Computação, que será realizada em Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2° - O beneficiário prestará contas da importância de que trata o artigo primeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa prevista nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos do Gabinete do Prefeito.
Artigo 4° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.