LEI 3.921, de 06 de agosto de 1992

 

Autoriza conceder ajuda financeira para tratamento médico:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica autorizada a concessão de uma ajuda financeira da ordem de Cr$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil cruzeiros) a ser liberado em favor de NEIDINAR LOPES LEITE.

 

Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo é destinada ao tratamento médico cirúrgico de Neidimar Lopes Leite, para correção do problema auditivo de que portadora.

 

Artigo 2° - A liberação da importância prevista no Artigo 1°, correrão por conta da dotação orçamentária inserida no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Artigo 3° - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, a beneficiaria devera prestar contas das despesas efetuadas.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 06 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.