Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as benfeitorias constituídas na área conquistada ao longo das margens do Rio Doce, por aterro, pertencente ao município de Colatina, cujas benfeitorias constam pertence as seguintes pessoas:
- Izolina Maria de Jesus
- Hilário Dellacqua
- Waulidar Romão
- Amarílio Caiado Fraga
- Antonio Campostrini
- Diva Campostrini
- José N. Malta
- Geraldo Gomes Loyola
- Zulina Coppo Cherotto
- Maria da Glória Zachê
- Ponciano José Fidelis e Outros
- Ancila Giacomin Polese
- João Ferreira Aparecida
- Arildo Rossi
- Marcelino Ayub Fraga
Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar cada proprietário com o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a título de pagamento das benfeitorias em decorrência da desapropriação.
Artigo 3° - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações, Projeto 09.01.10583231.31 – da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, do orçamento vigente.
Artigo 4° - A desapropriação das benfeitorias a que alude o Artigo Primeiro tem por finalidade promover a desocupação dos imóveis invadidos para dar prosseguimento as obras de pavimentação da Avenida Beiro Rio.
Artigo 5° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.