LEI 3.924, de 12 de agosto de 1992

 

Autoriza liberação de ajuda financeira em favor do estudante LUCIANO BRAZ CORREA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a financeira ao estudante de engenharia elétrica Luciano Braz Correia.

 

§ 1° - A ajuda financeira prevista neste artigo é de ordem de Cr$ 650.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais, reajustado mês a mês pela TR – Taxa Referencial, ou por outro índice oficial que o substituir, a ser liberada em favor de seu genitor Herculano Correa e destina-se ao período de agosto a dezembro do exercício de 1992.

 

§ 2° - Os recursos em favor de Luciano Braz Correa serão liberados para custeio das despesas com sua manutenção na cidade de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais e das mensalidades do curso de Engenharia Elétrica que está freqüentando junto ao INATEL – Instituto Nacional de Telecomunicação de Santa Rita do Sapucaí.

 

Artigo 2° - Os recursos serão depositados pelo representante do menor em conta bancária específica.

 

Artigo 3° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação:

 

08.01 - Secretaria Municipal de Educação

08 - Educação e Cultura

44 - Ensino Superior

235 - Bolsa de Estudo

2.xx - Auxilio para Formação Universitário

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 5.500.000,00

 

Artigo 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária, a saber:

 

08.01 - Secretaria Municipal de Educação

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.21 - Implantação de hortas escolares e criação de pequenos animais e aves

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 5.500.000,00

 

Artigo 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.