Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a financeira
ao estudante de engenharia elétrica Luciano Braz Correia.
§ 1° - A ajuda financeira prevista neste artigo é de ordem de Cr$ 650.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais, reajustado mês a mês pela TR – Taxa Referencial, ou por outro índice oficial que o substituir, a ser liberada em favor de seu genitor Herculano Correa e destina-se ao período de agosto a dezembro do exercício de 1992.
§ 2° - Os recursos em favor de Luciano Braz Correa serão liberados para custeio das despesas com sua manutenção na cidade de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais e das mensalidades do curso de Engenharia Elétrica que está freqüentando junto ao INATEL – Instituto Nacional de Telecomunicação de Santa Rita do Sapucaí.
Artigo 2° - Os recursos serão depositados pelo representante do menor em conta bancária específica.
Artigo 3° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação:
08.01 - Secretaria Municipal de Educação
08 - Educação e Cultura
44 - Ensino Superior
235 - Bolsa de Estudo
2.xx - Auxilio para Formação Universitário
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 5.500.000,00
Artigo 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária, a saber:
08.01 - Secretaria Municipal de Educação
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.21 - Implantação de hortas escolares e criação de pequenos
animais e aves
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 5.500.000,00
Artigo 5° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.