Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira da ordem de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a ser liberado em favor de LEDA MARIA NEVES BILIZÁRIO.
Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo é destinada ao custeio das despesas decorrentes do tratamento médico do menor ADEMILSON ANTONIO SIMÃO, compreendendo transporte, hospedagem, remédio e outras.
Artigo 2° - A liberação da importância prevista no Artigo 19, correrão por conta da dotação orçamentária inserida no Subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Artigo 3° - No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a liberação dos recursos, a beneficiária deverá prestar contas das despesas efetuadas.
Artigo 4° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/11/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.