Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:
01 - Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo |
||
3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.2 4.1.2.0 |
Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL |
Cr$ 345.000.000,00 Cr$ 25.000.000,00 Cr$ 60.000.000,00 Cr$ 20.000.000,00 Cr$ 450.000.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta da anulação constante da dotação orçamentária consignada no subelemento abaixo discriminado e da importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) provenientes do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Atividade: 03070212.06 - Manutenção da Administração Geral |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 400.000.000,00 |
Artigo 3° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CÁLCULO PARA APURAR O PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-EXERCÍCIO 1992.
- Previsão da Receita para o
exercício de 1992 (menos convênios)......................................
12.250.000.000,00
- Arrecadação do período Janeiro
a junho 92....................................................................
9.290.703.963,60
- Arrecadação no exercício de 1991:
a) Janeiro a Junho - 1.470.816.692,10
b) Julho a Dezembro - 2.836.252.189,40
4.307.068.881 ,50
I - Calculo da Taxa de
Incremento:
1° - período de 1992 + 100 = 9.290.703.963,60
+ 100 = 631%
__________________________________________________
1° - período de 1991 1.470.816.692,10
631% - 100% = 531%
II - Arrecadação do 2° período
de 1991 + 531%
2.836.252.189,40 x 531% = 15.060.499.125,71
2.836.252.189,40 + 15.060.499.125,71
= 17.896.751.315,11
III - Demonstração do calculo do
excesso de arrecadação:
Previsão da Receita para 1992
12.250.000.000,00
Menos arrecadação:
a) do dia 1°/01 a 31/06/92 ..........................................................................................
9.290.703.963,60
b) que vai do mês da solicitação
do crédito até 31.12 referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da
receita verificada no primeiro período ..................................................................................................................
17.896.751.315,11
Excesso de Arrecadação
.............................................................................................
14.937.455.278,71
Utilizado até 30/06/92 =
6050.599.999,50
Excesso a Utilizar.......................................................................................................
Cr$ 8.886.885.279,21
Utilizado...................................................................................................................
Cr$ 8.836.000.000,00
Saldo.......................................................................................................................
Cr$ 56.855.279,21
Utilizado...................................................................................................................
Cr$ 50.000.000,00
Saldo.......................................................................................................................
Cr$ 6.895.279,21
CLÓVIS BINDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS