LEI 3.927, de 19 de agosto de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) a favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

01 - Câmara Municipal

 

Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo

3.1.1.1

3.1.2.0

3.1.3.2

4.1.2.0

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

Cr$ 345.000.000,00

Cr$ 25.000.000,00

Cr$ 60.000.000,00

Cr$ 20.000.000,00

Cr$ 450.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta da anulação constante da dotação orçamentária consignada no subelemento abaixo discriminado e da importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) provenientes do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Atividade: 03070212.06 - Manutenção da Administração Geral

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 400.000.000,00

 

Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

CÁLCULO PARA APURAR O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-EXERCÍCIO 1992.

 

- Previsão da Receita para o exercício de 1992 (menos convênios)...................................... 12.250.000.000,00

- Arrecadação do período Janeiro a junho 92.................................................................... 9.290.703.963,60

- Arrecadação no exercício de 1991:

 

a)     Janeiro a Junho - 1.470.816.692,10

b)     Julho a Dezembro - 2.836.252.189,40                                                                         4.307.068.881 ,50

 

I - Calculo da Taxa de Incremento:

 

1° - período de 1992 + 100 = 9.290.703.963,60 + 100 = 631%

__________________________________________________

 

1° - período de 1991            1.470.816.692,10    

 

631% - 100% = 531%

 

II - Arrecadação do 2° período de 1991 + 531%

 

2.836.252.189,40 x 531% = 15.060.499.125,71

2.836.252.189,40 + 15.060.499.125,71 = 17.896.751.315,11

 

III - Demonstração do calculo do excesso de arrecadação:

 

Previsão da Receita para 1992                                                                                      12.250.000.000,00

 

Menos arrecadação:

 

a) do dia 1°/01 a 31/06/92 .......................................................................................... 9.290.703.963,60

b) que vai do mês da solicitação do crédito até 31.12 referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período .................................................................................................................. 17.896.751.315,11

 

Excesso de Arrecadação ............................................................................................. 14.937.455.278,71

 

Utilizado até 30/06/92 = 6050.599.999,50

 

Excesso a Utilizar....................................................................................................... Cr$ 8.886.885.279,21

Utilizado................................................................................................................... Cr$ 8.836.000.000,00

Saldo....................................................................................................................... Cr$     56.855.279,21

Utilizado................................................................................................................... Cr$     50.000.000,00

Saldo....................................................................................................................... Cr$       6.895.279,21

 

 

CLÓVIS BINDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS