Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizada a concessão de uma ajuda financeira no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a ser liberada em favor de João Luiz Stein, destinada a custear despesas com o tratamento médico especializado a que deverá ser submetida.
Artigo 2° - O beneficiário prestará contas da importância de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa prevista nesta Lei, correrão à conta da dotação consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividades: - 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.
Artigo 4° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/09/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.