LEI 3.930, de 27 de agosto de 1992

 

Autoriza conceder auxílio financeiro em favor da atleta JARDRIANA PEIXOTO GOMES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atleta JARDRIANA PEIXOTO GOMES jogadora de basquetebol ama dor.

 

§ 1° - O auxílio previsto neste artigo da ordem de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a ser liberado em favor de seu genitor, Jarbas Gomes.

 

§ 2° - Os recursos em favor de Jardriana Peixoto Gomes serão liberados para que, acompanhada de seu genitor, possa deslocar-se até a cidade de São Paulo a fim de participar de testes junto a seleção Brasileira de Juvenis de Basquetebol, cuja ajuda compreende despesas com transporte, alimentação, aquisição de material esportivo, estadia e outras correlatas, objetivando seu aperfeiçoamento destinado à formação da atleta profissional.

 

Artigo 2° - A beneficiária prestará contas da importância de que trata o artigo anterior imediatamente a utilização da mesma.

 

Artigo 3° - O empenho da despesa decorrente da autorização concedida no Artigo Primeiro correrá à conta dos recursos alocados no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, da Atividade: 08.01.08462242.21 - Incentivo ao Esporte Amador, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.