LEI 3.931, de 27 de agosto de 1992

 

Institui a Medalha Dona Colatina Muniz Freire e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituída a Medalha Dona Colatina Muniz Freire, no Município de Colatina, nos Graus Ouro e Prata.

 

§ 1° - Fará jus no Grau Ouro o cidadão que tenha prestado, há mais de 30 (trinta) anos, relevantes serviço à comunidade colatinense.

 

§ 2° - Fará jus no Grau Prata o cidadão ou cidadã que tenha prestado, há mais de 20 (vinte) anos, relevantes serviços à comunidade colatinense.

 

Artigo 2° - As honrarias instituídas por esta Lei somente serio distinguidas pelo Prefeito Municipal, através de proposição aprovada pelo Plenário.

 

Artigo 3° - As honrarias previamente instituídas serão entregues em sessão solene por ocasião da comemoração do dia de Emancipação Política do Município.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.