Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituída a Medalha Dona Colatina Muniz Freire, no Município de Colatina, nos Graus Ouro e Prata.
§ 1° - Fará jus no Grau Ouro o cidadão que tenha prestado, há mais de 30 (trinta) anos, relevantes serviço à comunidade colatinense.
§ 2° - Fará jus no Grau Prata o cidadão ou cidadã que tenha prestado, há mais de 20 (vinte) anos, relevantes serviços à comunidade colatinense.
Artigo 2° - As honrarias instituídas por esta Lei somente serio distinguidas pelo Prefeito Municipal, através de proposição aprovada pelo Plenário.
Artigo 3° - As honrarias previamente instituídas serão entregues em sessão solene por ocasião da comemoração do dia de Emancipação Política do Município.
Artigo 4° - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.