LEI 3.932, de 31 de agosto de 1992

 

Considera de Utilidade Pública:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - É considerado de utilidade pública o QUARTETO BRILHO CELESTE, sociedade civil de direito privado, de natureza religiosa, sem fins lucrativos.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de agosto de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 11/09/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.