Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - É considerado de utilidade pública o QUARTETO BRILHO CELESTE, sociedade civil de direito privado, de natureza religiosa, sem fins lucrativos.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 11/09/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.