Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 57,50% (cinqüenta e sete ponto cinqüenta) por cento para os servidores do quadro da Pra feitura Municipal de Colatina, ocupantes das seguintes carreiras:
Carreiras II, IV e VI - Quadro Geral da Prefeitura;
Carreiras I e II - Quadro do Magistério.
Artigo 2° - Fica
concedido o reajuste salarial de 57,50% (cinqüenta e sete ponto cinqüenta) por
cento, dividido em duas etapas, sendo a primeira de 27,50% (vinte e sete ponto cinqüenta)
por cento a partir de 01 de setembro de 1992 e a segunda de 30% (trinta) por
cento a partir de 01 de outubro de
Carreiras VIII, X e XI - Quadro Geral da Prefeitura;
Carreiras III, IV, V e VI - Quadro do Magistério.
Parágrafo Único - O percentual de reajuste previsto neste artigo concedido ainda aos Procuradores Municipais, comissionados, bem como is gratificações de funções e regência calculada cumulativamente.
Artigo 3° - Aplica-se os critérios de reajuste salarial definidos pela presente Lei aos inativos, pensionistas, de acordo com a respectiva classificação.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no que couber, seus efeitos financeiros a 12 de setembro de 1992.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.