Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 1.520.000,00 (Hum milhão quinhentos e vinte mil cruzeiros) destinada ao pagamento das despesas decorrentes do funeral de Maria Luiza de Oliveira Rocha.
Parágrafo Único - O valor autorizado pela presente Lei será liberado em favor da Senhora Tereza Belarmino de Oliveira, genitora de Maria Luiza de Oliveira Rocha.
Artigo 2° - A liberação da importância prevista no Artigo 19, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Artigo 3° - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, a beneficiária deverá prestar contas das despesas efetuadas.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.