LEI Nº 3.935, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1992.
Altera
destinação de área, autoriza doar lotes situados
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - A
área de terras adquirida pelo Município através da desapropriação promovida por
força da Lei Nº 3.319/88, situada no Distrito de Novo Brasil, que constitui o
“Loteamento Albuíno Ferreira de Azevedo” passa a ser
destinada para atender famílias de baixa renda, através da doação dos
loteamentos (lotes).
Artigo
2º - Face
o disposto no Artigo Anterior fica revogado o Parágrafo Único da Lei Nº 3.319,
de 16 de março de 1988.
Artigo
3º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 64 (sessenta e quatro)
lotes que integram o Loteamento “Albuíno Ferreira
Azevedo” perfazendo uma área de 16.511,25, situada no Distrito de Novo Brasil,
neste Município.
Parágrafo
Único – A
doação far-se-á exclusivamente em favor de família consideradas de baixa renda,
selecionadas através de critérios definidos pela administração Municipal.
Artigo
4º - A
doação será definitiva, correndo por conta da Prefeitura as despesas inerentes
a documentação de transferência dos terrenos do beneficiários,
que se dará através de escritura pública.
Artigo
5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de
setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1992.
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.