LEI Nº 3.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Altera destinação de área, autoriza doar lotes situados em Novo Brasil e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A área de terras adquirida pelo Município através da desapropriação promovida por força da Lei Nº 3.319/88, situada no Distrito de Novo Brasil, que constitui o “Loteamento Albuíno Ferreira de Azevedo” passa a ser destinada para atender famílias de baixa renda, através da doação dos loteamentos (lotes).

Artigo 2º - Face o disposto no Artigo Anterior fica revogado o Parágrafo Único da Lei Nº 3.319, de 16 de março de 1988.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 64 (sessenta e quatro) lotes que integram o Loteamento “Albuíno Ferreira Azevedo” perfazendo uma área de 16.511,25, situada no Distrito de Novo Brasil, neste Município.

Parágrafo Único – A doação far-se-á exclusivamente em favor de família consideradas de baixa renda, selecionadas através de critérios definidos pela administração Municipal.

Artigo 4º - A doação será definitiva, correndo por conta da Prefeitura as despesas inerentes a documentação de transferência dos terrenos do beneficiários, que se dará através de escritura pública.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.