Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área
de terras com
Parágrafo Único - Área de que trata este artigo destinar-se-á a passagem de uma rede de distribuição de água.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 - Obras e Instalaç5es, Projeto: 09.01.10583231.31 - Desapropriação de imóveis, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.