LEI 3.936, de 10 de setembro de 1992

 

Autoriza desapropriar imóvel de propriedade de JOAQUIM HENRIQUE GUIMARÃES e outros:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras com 43,24 desmembrada de uma área maior contendo 27.887,00 , situada do lado esquerdo da Avenida Brasil, no Bairro Maria das Graças, nesta cidade, pelo preço de Cr$ 2.000.000,00 (dois milh6es de cruzeiros) de propriedade de JOAQUIM HENRIQUE GUIMARÃES e outros.

 

Parágrafo Único - Área de que trata este artigo destinar-se-á a passagem de uma rede de distribuição de água.

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento 4.1.1.0 - Obras e Instalaç5es, Projeto: 09.01.10583231.31 - Desapropriação de imóveis, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 10 de setembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.