Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizado a concessão de uma ajuda financeira no valor de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) a ser liberada em favor de MARIA LUIZA MENEGHELLI NASCIMENTO.
Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo é destinado ao tratamento o funcional/ortodôntico ortopédico da menor GEANDRA MENEGHELLI NASCIMENTO para corrigir as disfunções das ATM´s de que é portadora.
Artigo 2° - A liberação da importância prevista no artigo primeiro, correrão por conta da dotação orçamentária inserida no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - manutenção da Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Artigo 3° -
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos a beneficiária deverá prestar contas das despesas efetuadas.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.