LEI 3.938, de 18 de setembro de 1992

 

Autoriza conceder ajuda financeira para tratamento ortopédico funcional/ortodôntico:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica autorizado a concessão de uma ajuda financeira no valor de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) a ser liberada em favor de MARIA LUIZA MENEGHELLI NASCIMENTO.

 

Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo é destinado ao tratamento o funcional/ortodôntico ortopédico da menor GEANDRA MENEGHELLI NASCIMENTO para corrigir as disfunções das ATM´s de que é portadora.

 

Artigo 2° - A liberação da importância prevista no artigo primeiro, correrão por conta da dotação orçamentária inserida no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas, Atividade: 15814862.28 - manutenção da Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Artigo - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos a beneficiária deverá prestar contas das despesas efetuadas.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de setembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.