LEI Nº 3.939, de 22 de setembro de 1992

 

Autoriza desapropriar im6vel de MARIA PINTO DA PENHA BARCELLOS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras urbana medindo 12.460,00 m² (metros quadrados), localizada no Sítio Simonassi, no Bairro São Silvano nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: frente com Rua Projetada, fundos com terrenos de Cordiano Guimarães, de um lado com Padre Passionistas e de outro lado com terrenos de terceiros, pelo preço de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milh5es de cruzeiros), que consta pertencer a MARIA PINTO DA PENHA BARCELOS.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, após efetivada a desapropriação, será utilizada pelo Município na construção de casas populares e implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.

 

Artigo 2° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, do Projeto: 04.01.03070211.06 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de setembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.