LEI 3.939, de 22 de setembro de 1992

 

Autoriza desapropriar im6vel de MARIA PINTO DA PENHA BARCELLOS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras urbana medindo 12.460,00 (metros quadrados), localizada no Sítio Simonassi, no Bairro São Silvano nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com: frente com Rua Projetada, fundos com terrenos de Cordiano Guimarães, de um lado com Padre Passionistas e de outro lado com terrenos de terceiros, pelo preço de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milh5es de cruzeiros), que consta pertencer a MARIA PINTO DA PENHA BARCELOS.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, após efetivada a desapropriação, será utilizada pelo Município na construção de casas populares e implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.

 

Artigo 2° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, do Projeto: 04.01.03070211.06 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de setembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.