Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área
de terras urbana medindo
Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, após efetivada a desapropriação, será utilizada pelo Município na construção de casas populares e implantação de área verde dentro do projeto de contenção de encostas.
Artigo 2° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações, do Projeto: 04.01.03070211.06 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/10/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.