LEI 3.945, de 21 de outubro de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) a favor Câmara Municipal, para reforço das dotaç6es orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

01 - Câmara Municipal

 

Atividade: 01010012.01 - Manutenç&o do Legislativo

3.1.1.1

3.2.5.1

3.1.2.0

3.1.3.2

Pessoal Civil

Inativos

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

290.000.000,00

                    40.000.000,00

10.000.000,00

20.000.000,00

 

TOTAL:

360.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão oriundos do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constante do demonstrativo que integra a presente Lei:

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de outubro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1) - PREVISÃO DA RECEITA P1 O EXERCÍCIO DE 1992 - 12.500.000.000,00

2) - ARRECADAÇÃO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO/92 - 21.330.873.676,75

3) - ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 1991:

 

a)     JANEIRO A SETEMBRO DE 1991 – 2.512.929.306,07

b)     OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1991 - 1.794.139.575,43

 

TOTAL........................................................................... 4.307.068.881,50

 

I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTOS:

 

1° PERÍODO DE 1992 x 100 =

_________________________

 

1° PERÍODO DE 1991

 

21.330.873.676,75 x 100 = 848%

____________________________

 

2.512.929.306,07

 

848% - 100% = 748%

 

II - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE 1991 x 748% =

1.794.139.575,43 x 748% = 13.420.164.024,21

1.794.139.575,43 x 13.420.164.024,21 = 15.214.303.599,64

 

III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

PREVISÃO DA RECEITA PARA 1992     -      12.500.000.000,00

 

MENOS - ARRECADAÇÃO:

 

a) DO DIA 12/01 a 30/09/92          -         21.330.873.676,75  

b) QUE VAI DO MÊS DA SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ 31/12, REF. AO ANO ANTERIOR, APLICADA A TAXA DE INCREMENTO DA RECEITA VERIFICADA NO PRIMEIRO               -                15.214.303.599,64            

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO        -          24.045.177.276,39      

EXCESSO UTILIZADO ATÉ 30/09/92   -     14.936.600.000,00

SOMA A UTILIZAR                 -                9.108.577.276,39

 

BIBLIOGRAFIA: Lei 4.320/64 - Balanço Geral 1991 - Balancetes Mensais

 

 

Colatina, 14 de Outubro de 1992.

 

CLÓVIS BINDA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS