LEI Nº 3.948, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Introduz alínea ao Artigo 2º da Lei Nº 3477, de 25 de setembro de 1989.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “F” do Artigo 2º da Lei nº 3477, de 25 de setembro de 1989, que vigorará com a seguinte redação:

f) – preservar, conservar, proteger, defender e recuperar o meio ambiente natural criado, cultural e do trabalho.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.