LEI Nº 3.948, DE 22 DE
OUTUBRO DE 1992.
Introduz
alínea ao Artigo 2º da Lei Nº 3477, de 25 de setembro de 1989.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º -
Fica acrescentada a alínea “F” do Artigo 2º da Lei nº 3477, de 25 de setembro
de 1989, que vigorará com a seguinte redação:
f) – preservar,
conservar, proteger, defender e recuperar o meio ambiente natural criado,
cultural e do trabalho.
Artigo
2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de
outubro de 1992.
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 22 de outubro de 1992.
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.