Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno
agrícola com
§ 1° - Área desapropriada pelo presente Artigo, será destinada a construção de casas populares e reflorestamento, após concluída toda a infra-estrutura, de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
§ 2° - Fica o
Município autorizado a utilizar além da área de que trata este artigo, mais uma
área de 30,00 por
Artigo 2° - Ficara sob a inteira responsabilidade do Município a regularização do loteamento correspondente a área desapropriada pelo Artigo 1°.
Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação correrão por conta do Projeto: 03070211.06 - Desapropriação de Imóveis 4.1.1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/11/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.