LEI 3.949, de 22 de outubro de 1992

 

Autoriza declarar área de utilidade pública para desapropriação, pertencente a JOAQUIM CELSO GUIMARÃES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno agrícola com 20.000,00 , desmembrada de área maior, situada no lugar denominado Rio Pancas, neste Município pertencente a JOAQUIM CELSO GUIMARÃES, pelo preço de Cr$ 11.000.000,0 (onze milh6es de cruzeiros).

 

§ 1° - Área desapropriada pelo presente Artigo, será destinada a construção de casas populares e reflorestamento, após concluída toda a infra-estrutura, de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

 

§ 2° - Fica o Município autorizado a utilizar além da área de que trata este artigo, mais uma área de 30,00 por 40,00 metros de frente para a estrada Ponte do Pancas/São Salvador, de propriedade do Senhor JOAQUIM CELSO GUIMARÃES para implantação de um espaço de lazer para atender a população residente na localidade onde se situa a área e adjacências.

 

Artigo 2° - Ficara sob a inteira responsabilidade do Município a regularização do loteamento correspondente a área desapropriada pelo Artigo 1°.

 

Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação correrão por conta do Projeto: 03070211.06 - Desapropriação de Imóveis 4.1.1.0 - Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de outubro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/11/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.