LEI 3.950, de 22 de outubro de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor do RAMAL - Serviço Aut6notno de Meio Ambiente e Limpeza Urbana:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em face do que consta do OF. RAMAL N° 243/92, protocolado junto a esta Prefeitura sob N° 11.873/92, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 817.000.000,00 (oitocentos e dezessete milhões de cruzeiros) em favor do SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, para reforço das dotações orçamentárias seguir discriminadas:

 

SAMAL

 

• Manutenção dos Serviços Administrativos - Obrigações Patronais

 

10.07.021.201.3190. 13.00.......................................... Cr$ 70.000.000,00

 

• Formação do Patrimônio do servidor público - Contribuição ao PASEP

 

10.84.494.202.3490.41.00............................................Cr$ 10.000.000,00

 

• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública - Vencimentos e Salários

 

10.60.325.203.3190.11.00............................................Cr$ 200.000.000,00

 

• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública - Material de Consumo

 

10.60.325.203.3490.30.00............................................ Cr$ 62.000.000,00

 

• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública - Pessoa Jurídica

 

10060.325.203.3490.39.00.......................................... Cr$ 430.000.000,00

 

• Operação e Manutenção de Parques e Jardins - Vencimentos e Salários

 

10.60.328204.3190. 11.01........................................... Cr$ 30.000.000,00

 

• Ampliação, reforma e reaparelhamento de parques e jardins - Obras e Instalações.

 

10.60.328.104.4590.51.00........................................... Cr$ 15.000.000,00

 

TOTAL: ................................................................... Cr$ 817.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão provenientes do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo do SAMAL, que integra a presente Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de outubro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1 - Previsão da Receita para 1992                                                                                        - 4.162.750.000,00

 

2 - Arrecadação no período de Janeiro a Setembro/92                                                              - 2.588.662.549,87

 

3 - Arrecadação no exercício de 1991:

 

a)     - Janeiro à Setembro de 1991  -  277.754.077,95

b)     - Outubro a Dezembro de 1991 - 256.877.131,64

 

Total                                                                                                                                 - 534.631.209,59

 

1 - Cálculo da Taxa de Incremento:

 

1° período de 1992 x 100 = 2.588.662.549,87 x 100 =

_____________________________________________

 

1° período de 1991            277.754.077,95

 

 

931% - 100% = 831%

 

II - Arrecadação do 2° período de 1991 + %

 

256.877.131,64 x 831% = 2.134.648.963,92

256.877.131,64 + 2.134.648.963,92 = 2.391.526.095,56

 

III - Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação:

 

Previsão da Receita para 1992                                                                                             - 4.162.750.000,00

 

Menos – Arrecadação:

 

a)     - Do dia 12/01 a 30/09/92                                                                                             – 2.588.662.549,87

b)     - Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período                                                                                                           - 2.391.526.095,56

 

Excesso de Arrecadação Real                                                                                                - 817.438.645,43

 

Bibliografia:

 

Lei 4.320/64 e Balanço Geral 1991, Balancetes Mensais.

 

 

Colatina, 06 de outubro de 1992.

 

Nildemar Antonio Leni

Contador