Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em face do que consta do OF. RAMAL N° 243/92, protocolado junto a esta Prefeitura sob N° 11.873/92, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 817.000.000,00 (oitocentos e dezessete milhões de cruzeiros) em favor do SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, para reforço das dotações orçamentárias seguir discriminadas:
SAMAL
• Manutenção dos Serviços Administrativos - Obrigações
Patronais
10.07.021.201.3190. 13.00.......................................... Cr$ 70.000.000,00
• Formação do Patrimônio do servidor público - Contribuição ao PASEP
10.84.494.202.3490.41.00............................................Cr$
10.000.000,00
• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública -
Vencimentos e Salários
10.60.325.203.3190.11.00............................................Cr$
200.000.000,00
• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública -
Material de Consumo
10.60.325.203.3490.30.00............................................
Cr$ 62.000.000,00
• Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública -
Pessoa Jurídica
10060.325.203.3490.39.00..........................................
Cr$ 430.000.000,00
• Operação e Manutenção de Parques e Jardins - Vencimentos e
Salários
10.60.328204.3190. 11.01...........................................
Cr$ 30.000.000,00
• Ampliação, reforma e reaparelhamento de parques e jardins - Obras e Instalações.
10.60.328.104.4590.51.00........................................... Cr$ 15.000.000,00
TOTAL: ................................................................... Cr$ 817.000.000,00
Artigo 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão provenientes do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo do SAMAL, que integra a presente Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1 - Previsão da Receita para
1992 -
4.162.750.000,00
2 - Arrecadação no período de Janeiro a Setembro/92
- 2.588.662.549,87
3 - Arrecadação no exercício de
1991:
a) - Janeiro à Setembro de 1991 - 277.754.077,95
b) - Outubro a Dezembro de 1991 - 256.877.131,64
Total - 534.631.209,59
1 - Cálculo da
Taxa de Incremento:
1° período de
1992 x 100 = 2.588.662.549,87 x 100 =
_____________________________________________
1° período de
1991 277.754.077,95
931% - 100% =
831%
II - Arrecadação
do 2° período de 1991 + %
256.877.131,64 x
831% = 2.134.648.963,92
256.877.131,64 +
2.134.648.963,92 = 2.391.526.095,56
III - Demonstração
do cálculo do excesso de arrecadação:
Previsão da
Receita para 1992
- 4.162.750.000,00
Menos –
Arrecadação:
a) - Do dia 12/01 a 30/09/92 –
2.588.662.549,87
b) - Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no
primeiro período - 2.391.526.095,56
Excesso de
Arrecadação Real -
817.438.645,43
Bibliografia:
Lei 4.320/64 e
Balanço Geral 1991, Balancetes Mensais.
Colatina, 06 de
outubro de 1992.
Nildemar Antonio Leni
Contador