Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado de utilidade pública para fins
de desapropriação por via amigável ou judicial, unia área de terreno agrícola
contendo
Parágrafo Único - A área desapropriada pelo presente Artigo será destinação da a construção de casas populares.
Artigo 2° - Fica
o Município autorizado a utilizar além da área contendo
Parágrafo Único - Os lotes só poderão ser doados à população carente após concluída toda a infra-estrutura do loteamento.
Artigo 3° - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação correrão por conta do Projeto: 03070211.06 – Desapropriação de Imóveis 4.1.1.0 – Obras e Instalações da Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.