Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - A liberação de recursos municipais para tratamento na área de saúde está condicionada a:
I - Apresentação de Laudo Médico;
II - Parecer de 02 (dois) especialistas devidamente registrados nas entidades oficiais da especialidade;
III - Exames complementares que comprovem a patologia do paciente com os respectivos laudos.
Artigo 2° - O laudo médico mencionado no Artigo Anterior será fornecido pelo profissional que acompanha o paciente.
Parágrafo Único - Em caso de não existir no local especialista será aceito um laudo pericial fornecido por uma Junta Médica constituída de 03 (três) médicos de reconhecido conceito no Município.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.