LEI 3.953, de 23 de outubro de 1992

 

Dispõe sobre a liberação de recursos municipais para tratamento na área de saúde:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A liberação de recursos municipais para tratamento na área de saúde está condicionada a:

 

I - Apresentação de Laudo Médico;

 

II - Parecer de 02 (dois) especialistas devidamente registrados nas entidades oficiais da especialidade;

 

III - Exames complementares que comprovem a patologia do paciente com os respectivos laudos.

 

Artigo 2° - O laudo médico mencionado no Artigo Anterior será fornecido pelo profissional que acompanha o paciente.

 

Parágrafo Único - Em caso de não existir no local especialista será aceito um laudo pericial fornecido por uma Junta Médica constituída de 03 (três) médicos de reconhecido conceito no Município.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de outubro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.