LEI 3.955, de 03 de novembro de 1992

 

D Nome à Rua:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica denominada RUA PEDRO GABRIELI, a via pública que tem início na Rua Silvestre Rufino e termina na Rua Jordana Sara Silva, no Bairro José de Anchieta.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 03 de novembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/11/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.