LEI Nº 3.958, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza
permuta de área com JOSÉ NATAL LEMOS PEREIRA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º -
Fica revogadas em todos os seus termos a Lei Nº 1.677,
de 23 de dezembro de 1965, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar a
União dos Estudantes de Colatina o lote de terreno urbano situado a Rua Moacir
Ávidos, nesta cidade, com área de
Artigo
2º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área oriunda
da revogação de que trata o Artigo 1º com uma área agrícola de
Parágrafo
Único -
A permuta de que trata este artigo tem por finalidade a utilização da área pelo
Município na construção de casas populares.
Artigo
3º -
Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Colatina as providências relativas a instalação de rede de abastecimento de água e energia
principal e rede coletora de esgotos domésticos principal, na área onde serão
edificadas as casas populares.
Artigo
4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de
novembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 1992.
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.