LEI Nº 3.958, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

Autoriza permuta de área com JOSÉ NATAL LEMOS PEREIRA:

 Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogadas em todos os seus termos a Lei Nº 1.677, de 23 de dezembro de 1965, que autoriza o Poder Executivo Municipal doar a União dos Estudantes de Colatina o lote de terreno urbano situado a Rua Moacir Ávidos, nesta cidade, com área de 80,00 , que tem como confrontantes: Wilson Lempê, Jaime Braz Rossi, Rua Moacir Ávidos e Rua Bartovino Costa.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área oriunda da revogação de que trata o Artigo 1º com uma área agrícola de 30.000,00 , desmembrada da área maior de 2.649.570,00 , situada nas proximidades da Rodovia do Café, neste Município, tendo como confrontantes terreno de propriedade de José Natal Lemos e terreno de propriedade da SICAN – Serraria e Indústria de Compensados, Alves Marques, de propriedade de JOSÉ NATAL LEMOS PEREIRA.

Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo tem por finalidade a utilização da área pelo Município na construção de casas populares.

Artigo 3º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Colatina as providências relativas a instalação de rede de abastecimento de água e energia principal e rede coletora de esgotos domésticos principal, na área onde serão edificadas as casas populares.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 1992.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 1992.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.