Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, inativos, pensionistas e Procuradores Municipal.
Parágrafo Único - O percentual do reajuste previsto neste Artigo concedido ainda as gratificações de função, direção e regência.
Artigo 2° - O reajuste de que trata o presente artigo retroage a 01 de novembro de 1992.
Artigo 3° - Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1992.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 23/11/1992
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.