LEI 3.959, de 17 de novembro de 1992

 

Concede reajuste salarial para os servidores municipais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, inativos, pensionistas e Procuradores Municipal.

 

Parágrafo Único - O percentual do reajuste previsto neste Artigo concedido ainda as gratificações de função, direção e regência.

 

Artigo 2° - O reajuste de que trata o presente artigo retroage a 01 de novembro de 1992.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1992.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de novembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 23/11/1992

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.