LEI 3.960, de 25 de novembro de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais face o que consta do Ofício procedente da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, protocolado junto a esta Prefeitura sob N° 12.313/92, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de cruzeiros) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

Fundo Municipal de Saúde

 

Atividade: 13754282.01 - Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$................................... Cr$ 400.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................. Cr$ 100.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................... Cr$ 490.000.000,00

TOTAL: ............................................................Cr$ 990.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão provenientes do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43 da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo do Fundo Municipal de Saúde, que integra esta Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 25 de novembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Orçamento de 1992 .........................................Cz

Receita de Janeiro a Outubro de 1992 .................Cz

Despesa mensal referência Outubro 1992 .............Cz

Previsão de Despesa Novembro e Dezembro 1992...Cz

Menos:

Saldo Orçamentário .........................................Cz

Excesso provável a arrecadar ............................Cz

2.070.000.000,00

1.556.536.637,29

501.319.759,80

1503.959.279,4O

 

513.463.362,71

990.495.916,69

 

 

Colatina, 03 de Novembro de 1992.

 

 

GILVETE MACHADO DE SOUZA

COORDENADORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

CLÓVIS BINDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS