Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor de ALCEU DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se a aquisição de um aparelho para a filha do beneficiário, a menor Dolmira de Oliveira, para correção da deficiência auditiva de que portadora.
Artigo 2° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados à cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.
Artigo 4° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.