LEI 3.961, de 25 de novembro de 1992

 

Autoriza liberar ajuda financeira em favor de ALCEU DE OLIVEIRA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor de ALCEU DE OLIVEIRA.

 

Parágrafo Único - Os recursos destinam-se a aquisição de um aparelho para a filha do beneficiário, a menor Dolmira de Oliveira, para correção da deficiência auditiva de que portadora.

 

Artigo 2° - O beneficiário prestara contas dos recursos recebidos imediatamente à utilização dos mesmos.

 

Artigo 3° - Os recursos orçamentários destinados à cobrir a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no subelemento: 3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas, Atividade: 15814862.28 - Manutenção da Assistência Social.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 25 de novembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.