LEI Nº 3.965, de 10 de dezembro de 1992

 

Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Colatina, suas autarquias e fundos, para exercício de 1993:

Orçamento reajustado pela Lei nº. 3980/1993

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O orçamento do Município de Colatina-ES, para o exercício de 1993, incluindo suas autarquias e fundos, estima a receita em Cr$ 302.141.250.000,00 (trezentos e dois bilhões cento e quarenta e um milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), assim distribuídos:

Em Cr$ 1.000,00

 

Executivo e Legislativo............................................................Cr$ 125.000.000

Serviço Autônomo de Água e Esgoto..........................................Cr$  99.000.000

Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana – SAMAL.....Cr$  62.441.250

Fundo Municipal de Saúde....................................................... Cr$  14.400.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............. Cr$    1.300.000

TOTAL..................................................................................Cr$ 302.141.250

 

Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadaç&o de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislaç&o em vigor com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária........................................................... Cr$  10.900.000

1.2 - Receita Patrimonial......................................................... Cr$  47.520.800

1.3 - Receita Industrial........................................................... Cr$  68.148.550

1.4 - Transferências Correntes................................................. Cr$ 110.991.900

1.5 - Outras Receitas Correntes............................................... Cr$   37.200.000

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens...........................................................Cr$  9.640.000

2.2 - Transferências de Capital ................................................Cr$ 15.440.000

2.3 - Outras Receitas de Capital................................................Cr$     300.000

2.4 - Receitas de Convênio.......................................................Cr$  2.000.000

 

TOTAL:................................................................................ Cr$ 302.141.250

 

Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo descriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento.

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO                                                     Em Cr$ 1.000,00

 

Legislativa........................................................................... Cr$  8.964.935

Administração e Planejamento................................................. Cr$ 42.932.879

Agricultura.......................................................................... Cr$   4.825.330

Educação e Cultura..............................................................  Cr$ 31.646.556

Habitação e Urbanização........................................................ Cr$ 76.369.350

Saúde e Saneamento............................................................ Cr$ 125.249.350

Assistência e Previdência....................................................... Cr$    6.136.150

Transporte.......................................................................... Cr$    3.964.700

Reserva de Contingência........................................................ Cr$    2.070.000

 

TOTAL.................................................................................Cr$ 302.141.250

 

Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a - Realizar operaç&es de crédito por antecipação de Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da Receita estimada, observando o disposto na Resolução de N° 62, de 28.10.85, do Senado Federal;

 

b - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

c - Abrir créditos adicionais suplementares, para si, suas autarquias e fundos, até o limite de 40% (quarenta) por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposiç6es do Artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.

 

Artigo 5° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Artigo 4°, alínea “c” da presente Lei.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 10 de dezembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.