Orçamento reajustado pela Lei nº. 3980/1993
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O orçamento do Município de Colatina-ES, para o exercício de 1993, incluindo suas autarquias e fundos, estima a receita em Cr$ 302.141.250.000,00 (trezentos e dois bilhões cento e quarenta e um milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), assim distribuídos:
Em Cr$ 1.000,00
Executivo e Legislativo............................................................Cr$ 125.000.000
Serviço Autônomo de Água e Esgoto..........................................Cr$ 99.000.000
Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana – SAMAL.....Cr$ 62.441.250
Fundo Municipal de Saúde....................................................... Cr$ 14.400.000
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............. Cr$ 1.300.000
TOTAL..................................................................................Cr$ 302.141.250
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadaç&o de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislaç&o em vigor com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária........................................................... Cr$ 10.900.000
1.2 - Receita Patrimonial......................................................... Cr$ 47.520.800
1.3 - Receita Industrial........................................................... Cr$ 68.148.550
1.4 - Transferências Correntes................................................. Cr$ 110.991.900
1.5 - Outras Receitas Correntes............................................... Cr$ 37.200.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens...........................................................Cr$ 9.640.000
2.2 - Transferências de Capital ................................................Cr$ 15.440.000
2.3 - Outras Receitas de Capital................................................Cr$ 300.000
2.4 - Receitas de Convênio.......................................................Cr$ 2.000.000
TOTAL:................................................................................ Cr$ 302.141.250
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo descriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO Em Cr$ 1.000,00
Legislativa........................................................................... Cr$ 8.964.935
Administração e Planejamento................................................. Cr$ 42.932.879
Agricultura.......................................................................... Cr$ 4.825.330
Educação e Cultura.............................................................. Cr$ 31.646.556
Habitação e Urbanização........................................................ Cr$ 76.369.350
Saúde e Saneamento............................................................ Cr$ 125.249.350
Assistência e Previdência....................................................... Cr$ 6.136.150
Transporte.......................................................................... Cr$ 3.964.700
Reserva de Contingência........................................................ Cr$ 2.070.000
TOTAL.................................................................................Cr$ 302.141.250
Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operaç&es de crédito por antecipação de Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da Receita estimada, observando o disposto na Resolução de N° 62, de 28.10.85, do Senado Federal;
b - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
c - Abrir créditos adicionais suplementares, para si, suas autarquias e fundos, até o limite de 40% (quarenta) por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposiç6es do Artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 5° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Artigo 4°, alínea “c” da presente Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.