LEI 3.966, de 10 de dezembro de 1992

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte, para exercício de 1993:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 1993, estima a Receita em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 - Receita Industrial

1.4 - Transferências Correntes

1.5 - Outras Receitas Correntes

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens

2.2 - Transferências de Capital

2.3 - Outras Receitas de Capital

 

TOTAL:

 

 

Em Cr$ 1.000,00

 

1.100.000

700.000

300. 000

15.900.000

500. 000

 

 

 

100.000

1.000.000

400.000

 

20.000.000

 

Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

 

Administração e Planejamento

Agricultura

Educação e Cultura

Habitação e Urbanismo

Saúde e Saneamento

Assistência e Previdência

Transporte

Comunicações

Indústria

 

TOTAL:

 

 

3.278.187

1.831.340

5.445.125

3.244.850

2.000.250

1.288.780

1.244.600

133. 343

133.350

 

20.000.000

 

 

Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a - Realizar operaç5es de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da Receita Estimada, observado o disposto na Resolução N° 62, de 28.10.85 do Senado Federal;

 

b - Tomar as medidas necessárias para ajustar os disp&ndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

c - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento da Despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do Artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.

 

Artigo 5° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações na forma do Artigo 4°, alínea “c”, da presente Lei.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 10 de dezembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.