Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 1993, estima a Receita em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Receita Industrial 1.4 - Transferências Correntes 1.5 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienação de Bens 2.2 - Transferências de Capital 2.3 - Outras Receitas de Capital TOTAL: |
Em Cr$ 1.000,00 1.100.000 700.000 300.
000 15.900.000 500.
000 100.000 1.000.000 400.000 20.000.000 |
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas com o seguinte desdobramento:
Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte Comunicações Indústria TOTAL: |
3.278.187 1.831.340 5.445.125 3.244.850 2.000.250 1.288.780 1.244.600 133.
343 133.350 20.000.000 |
Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operaç5es de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total da Receita Estimada, observado o disposto na Resolução N° 62, de 28.10.85 do Senado Federal;
b - Tomar as medidas necessárias para ajustar os disp&ndios ao efetivo comportamento da Receita;
c - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento da Despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do Artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64.
Artigo 5° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações na forma do Artigo 4°, alínea “c”, da presente Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.