Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 363.300.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões trezentos mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:
01 - Câmara Municipal
Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo |
||
3.1.1.1 3.2.5.3 |
Pessoal Civil Salário-Família |
Cr$
362.000.000,00 Cr$
1.300.000,00 |
|
TOTAL: |
Cr$ 363.300.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão oriundos do “Provável Excesso de Arrecadação” do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra esta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 1992.
1 - RECEITA PREVISTA PARA 1992 2 - RECEITA ARRECADADA ATÉ 30/11/92 3 - PREVISÃO DE RECEITA P/ DEZEMBRO/92 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISTO UTILIZADO ATË 30/11/92 SALDO A UTILIZAR (-) SUPLEMENTAÇÃO DA CÂMARA SALDO A UTILIZAR PELA PMC |
12.500.000.000,00 32.083.009.102,01 9.055.092.000,00 28.638.101.102,01 24.045.100.000,00 4.593.001.102,01 363.300.000,00 4.229.701.102,01 |
Colatina-ES, 11 Dezembro de 1992.
CLÓVIS BINDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS