LEI 3.968, de 16 de dezembro de 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 363.300.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões trezentos mil cruzeiros) a favor da Câmara Municipal, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos a seguir discriminados:

 

01 - Câmara Municipal

 

Atividade: 01010012.01 - Manutenção do Legislativo

3.1.1.1

3.2.5.3

Pessoal Civil

Salário-Família

Cr$ 362.000.000,00

Cr$ 1.300.000,00

 

TOTAL:

Cr$ 363.300.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão oriundos do “Provável Excesso de Arrecadação” do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra esta Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                  

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de dezembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 1992.

 

1 - RECEITA PREVISTA PARA 1992

2 - RECEITA ARRECADADA ATÉ 30/11/92

3 - PREVISÃO DE RECEITA P/ DEZEMBRO/92

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PREVISTO

UTILIZADO ATË 30/11/92

SALDO A UTILIZAR

(-) SUPLEMENTAÇÃO DA CÂMARA

SALDO A UTILIZAR PELA PMC

12.500.000.000,00

32.083.009.102,01

9.055.092.000,00

28.638.101.102,01

24.045.100.000,00

4.593.001.102,01

363.300.000,00

4.229.701.102,01

 

 

Colatina-ES, 11 Dezembro de 1992.

 

CLÓVIS BINDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS